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19 décembre 2018

Justiça sim, politiqueiros não!

 


 
Primeiro que tudo: o que propõe Rui Rio? Que no Conselho Superior do Magistério Público passe a existir uma maioria de membros nomeados pelo poder político, ou pela sociedade civil, o que acabará por ir dar ao mesmo. A argumentação da direcção do PSD, materializada hoje num artigo de Mónica Quintela no Público, Desconstruindo demagogias… pela coerência de atitudes, é que “Hoje a composição do CSMP não obedece ao princípio democrático da representatividade dos cidadãos. E é o único conselho superior das magistraturas em que tal acontece. A desproporcionalidade existente leva a que não seja possível qualquer tipo de escrutínio (e não controlo!) sobre a atividade do MP, que permanece opaca e indecifrável aos olhos dos cidadãos e do próprio MP, como veremos adiante.”
 
Em concreto a composição exacta deste órgão não está prevista no texto constitucional, que pode ser consultado aqui. Se a nossa Constituição da República dedica um artigo inteiro, o 218º ao Conselho Superior da Magistratura, o CSMP só é referido de passagem no ponto 2 do artigo 220º: “A Procuradoria-Geral da República é presidida pelo Procurador-Geral da República e compreende o Conselho Superior do Ministério Público, que inclui membros eleitos pela Assembleia da República e membros de entre si eleitos pelos magistrados do Ministério Público.”
 
Existem razões para esta diferença de tratamento? Aparentemente existem, como se depreende da natureza diferente da Magistratura Judicial e da Magistratura do Ministério Público, um ponto para que chamou a atenção a anterior ministra da Justiça, e deputada do PSD, Paula Teixeira Pinto, em declarações ao Expresso: “O Ministério Público é uma magistratura hierarquizada, os magistrados obedecem a ordens da hierarquia, ao contrário dos juízes, que não têm uma hierarquia. O CSM não decide como é que um juiz deve julgar determinado caso, mas no Ministério Público a hierarquia pode dizer quais as investigações que são mais ou menos prioritárias. A diferença está aí, e é enorme." Mais adiante acrescenta que é o CSMP que escolhe o vice-procurador-geral da República, os procuradores coordenadores distritais e o diretor do DCIAP, ou seja, que nomeia os dirigentes que controlam o andamento das investigações, sendo que “quem domina a cadeia hierárquica domina a investigação"
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