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10 septembre 2019

A SEITA DO SÓCRATES

 A SEITA DO SÓCRATES:

"Após a longa investigação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal foram acusadas as seguintes pessoas e empresas:

José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (3 crimes), branqueamento de capitais (16 crimes), falsificação de documento (9 crimes) e fraude fiscal qualificada (3 crimes).

Carlos Manuel dos Santos Silva, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (1), corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (17), falsificação de documento (10), fraude fiscal (1) e fraude fiscal qualificada (3).

Joaquim Barroca Vieira Rodrigues, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (1), branqueamento de capitais (7), falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (2).

Luís Manuel Ferreira da Silva Marques, pela prática de crimes de corrupção passiva (1) e branqueamento de capitais (1).

José Luís Ribeiro dos Santos, pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1).

Ricardo Espírito Santo Salgado, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), corrupção ativa (2) branqueamento de capitais (9), abuso de confiança (3) falsificação de documento (3) e fraude fiscal qualificada (3).

Zeinal Abedin Mohamed Bava, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (1), falsificação de documento (1) e fraude fiscal qualificada (2).

Henrique Manuel Fusco Granadeiro, pela prática de crimes de corrupção passiva (1), branqueamento de capitais (2), peculato (1), abuso de confiança (1) e fraude fiscal qualificada (3).

Armando António Martins Vara, pela prática de crimes de corrupção passiva de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (2).

Bárbara Catarina Figueira Vara, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).


Rui Miguel de Oliveira Horta e Costa, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (1) e fraude fiscal qualificada (2).

José Diogo da Rocha Vieira Gaspar Ferreira, pela prática de crimes de corrupção ativa de titular de cargo político (1), branqueamento de capitais (2) e fraude fiscal qualificada (3).

José Paulo Bernardo Pinto de Sousa, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (2).

Hélder José Bataglia dos Santos, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (5), falsificação de documento (2), abuso de confiança (1) e fiscal qualificada (2).

Gonçalo Nuno Mendes da Trindade Ferreira, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e falsificação de documento (1).

Inês Maria Carrusca Pontes do Rosário, pela prática de crime de branqueamento de capitais (1).

João Pedro Soares Antunes Perna, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e detenção de arma proibida (1).

Sofia Mesquita Carvalho Fava, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (1).

Rui Manuel Antunes Mão de Ferro, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (1) e falsificação de documento (4).

Lena Engenharia E Construções, SA, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).

Lena Engenharia E Construção SGPS, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) e branqueamento de capitais (1).

Lena SGPS, pela prática de crimes de corrupção ativa (2) e branqueamento de capitais (1).
Xlm-Sociedade De Estudos E Prjectos Lda, pela prática de crimes de branqueamento de capitais (3) e fraude fiscal qualificada (2).

Rmf-Consulting, Gestão E Consultoria Estratégica, Lda, pela prática de crime de branqueamento de capitais (1)

Xmi – Management & Investments SA, pela prática de crimes de corrupção ativa (1) e branqueamento de capitais (1).


Oceano Clube – Empreendimentos Turísticos Do Algarve SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).

Vale Do Lobo Resort Turístico De Luxo SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (3).

Pepelan – Consultoria E Gestão SA, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada (1) branqueamento de capitais (1)" lISTA PUBLICADA PELO JORNAL I

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